Ao fazer uma compra ou venda de ações, tanto o comprador quanto o vendedor, precisam de garantias de que o negócio será efetuado, ou seja, o comprador precisa de garantias de que receberá os títulos ou ações e o vendedor precisa de garantias de que receberá o dinheiro proveniente da venda.
Essa transação é bastante complexa e envolve todo um sistema informatizado para sua concretização. Você não precisa saber detalhes sobre o processo de liquidação. Quem cuida de tudo isso é a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia). Ela é a contraparte garantidora do processo de liquidação.
Na prática, é muito difícil que haja falhas durante o processo, mas a CBLC tem todas as ferramentas de controle de risco para evitar, ou agir de forma rápida, caso falhas ocorram. Uma das possíveis causas para falhas pode ser a falta de títulos disponíveis para entrega nas operações, mas a CBLC só disponibiliza os títulos para custódia após a liquidação da operação.
O investidor pessoa física não deve se preocupar com a segurança de suas transações. Todos esses mecanismos de defesa são para casos mais complexos de insolvência no sistema financeiro. O que deve ficar claro é que todo o processo de liquidação é bastante seguro e conta, inclusive, com a garantia de sistemas do Banco Central para casos extremos.
Na prática, como funciona?
Todo esse processo explicado anteriormente exige tempo para ser efetuado, mesmo contando com sistemas informatizados. Esse tempo necessário é para que a CBLC receba o comunicado das corretoras imediatamente depois de efetuadas as negociações no sistema da bolsa de valores, cruze os dados entre as contrapartes compradoras e vendedoras, bloqueie ou exija os ativos e títulos para liquidação da operação e efetue a liquidação física e financeira da operação.
Veja como funcionam os ciclos de liquidação:
*Para ser liquidada em D+ 0 a operação deve ser especificada até às 13h.
**Liquidação dos prêmios negociados.
***Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições.
Vamos tomar como exemplo a liquidação para operações no mercado à vista de ações. Liquidação em D+3 significa que o negócio será liquidado três dias úteis após a data da operação. Ou seja, se um investidor efetuou uma compra numa segunda-feira dia 05, então, esse negócio será liquidado três dias úteis após o dia da operação, nesse caso, quinta-feira dia 08. D+0 é sempre o dia da operação.
A título de curiosidade, caso uma operação não seja concretizada total ou parcialmente, seja pela ausência das ações objetos ou falta de documentação necessária à liquidação, o vendedor será multado. Nesse caso, a CBLC aciona imediatamente o mecanismo de falta de entrega, para recompra, a preço de mercado, em D+4, dos ativos adquiridos em D+0 que não foram recebidos no prazo regular. Essa ordem de recompra deve ser executada até D+6 e confirmada junto a CBLC até D+7. O vendedor em falta com a entrega dos ativos arcará com a diferença dos preços, caso ela exista. Se ainda assim a recompra não for executada, em D+8 a CBLC anulará a operação e retornará os valores financeiros ao comprador envolvido na operação.
Dica
Existem corretoras que permitem a venda de ativos comprados antes de encerrado o prazo para liquidação, ou seja, se você comprar um ativo hoje, não precisará esperar a liquidação em D+3 se desejar vendê-lo. Não são todas as corretoras que permitem esse tipo de operação. No caso das que não permitem, se o investidor quiser, mesmo assim, fazer esse tipo de operação, poderá ser exigida margem adicional até que a liquidação da primeira operação seja concretizada.
Isso é muito importante para quem opera opções, pois o fato de comprar uma ação não significa necessariamente que você já possa vender as opções no mesmo dia. Consulte sua corretora para evitar surpresas desagradáveis.
O que é a custódia?
Quando alguém compra ações na bolsa, essas ações, após serem liquidadas, devem ser guardadas, ou seja, custodiadas na CBLC.
Muita gente pergunta o que pode acontecer caso a corretora em que se é cliente venha a quebrar. A resposta é nada, ou quase nada.
As corretoras são apenas intermediadoras no processo de compra e venda de ações. As ações compradas permanecem custodiadas na CBLC. Mesmo que uma corretora quebre, as ações dos clientes permanecerão intactas junto à CBLC.
O único, e pequeno, risco que o cliente estará sujeito, é de perder o dinheiro que está disponível na conta da corretora, ou seja, aquele dinheiro que ainda não foi utilizado para a compra de ações.
Cada investidor possui uma conta individual junto a CBLC. Através dessa conta é possível identificar os direitos de propriedade sobre um ativo em caso de insolvência ou quebra de um agente de custódia, ou seja, as corretoras.
Dica
O investidor pode consultar, a qualquer momento, o extrato de sua custódia, utilizando o número de sua conta e senha, diretamente no site da CBLC, através do CEI – Canal Eletrônico do Investidor:
www.cblc.com.br. Para isso, basta solicitar sua conta e senha junto à sua corretora. O mesmo site também pode ser consultado para maiores detalhes e cálculos sobre o sistema de funcionamento da CBLC.
Fonte: CBLC